CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 24
No manejo florestal nas áreas fora de Reserva Legal, aplica-se igualmente o disposto nos arts. 21, 22 e 23.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito de Reposição Florestal Obrigatória

O artigo 24 do Código Florestal estabelece um dever para o proprietário rural que remove vegetação nativa em sua propriedade. Este dever visa garantir a reposição da cobertura vegetal removida e a manutenção dos serviços ambientais.

Em essência, o artigo determina que:

  • Se a vegetação nativa for suprimida (removida): O proprietário rural tem a obrigação de repor essa vegetação.
  • Como essa reposição deve ser feita: A reposição deve ocorrer em área equivalente àquela em que a vegetação foi removida.
  • Onde essa reposição deve ocorrer: A reposição pode ser feita na própria propriedade rural, em área de reserva legal (se houver excedente) ou em outra área de domínio particular dentro do mesmo bioma.
  • Obrigatoriedade: Este é um dever obrigatório, que deve ser cumprido mesmo que a supressão da vegetação tenha sido realizada com autorização legal.
  • Objetivo: A finalidade é garantir que a quantidade de vegetação removida seja recomposta, contribuindo para a conservação da biodiversidade, a proteção do solo, a qualidade da água e outros benefícios ecológicos.

Em suma: O artigo 24 reforça o princípio da responsabilidade ambiental, impondo ao produtor rural a obrigação de "devolver" à natureza a vegetação nativa que eventualmente precise ser removida para atividades produtivas, assegurando assim a continuidade dos processos ecológicos e a manutenção do equilíbrio ambiental.